O que são Estações Sustentáveis de Tratamento de Esgoto?
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Autor: Thiago Bressani Ribeiro
As estações convencionais de tratamento de esgoto (ETEs), de maneira geral, são projetadas para atender a padrões de lançamento do efluente tratado em algum corpo d´água receptor e, portanto, são concebidas levando-se em consideração apenas a legislação ambiental (p. ex.: Resolução CONAMA no 430/2011). Se adequadamente projetadas, construídas e operadas, podem alcançar elevadas eficiências de remoção dos compostos alvo, tal como matéria orgânica, nutrientes e patógenos, cumprindo o seu papel principal de controle da poluição das águas. No entanto, essa não é a situação usual no Brasil, onde a maioria das ETEs apresenta algum tipo de deficiência de projeto, construção e/ou operação, resultando na elevação dos custos do tratamento, na perda de eficiência e no descumprimento da legislação ambiental. Ademais, o lodo gerado durante o tratamento é usualmente destinado a aterros sanitários (quando não para aterros controlados ou lixões), e o biogás (no caso de reatores anaeróbios) é simplesmente queimado. Embora sejam rotas de destinação final aceitas no Brasil, sabidamente não são as mais adequadas, face aos potenciais impactos socioambientais negativos associados à contaminação de solos e águas subterrâneas, emissões de odores e gases de efeito estufa, e diminuição da vida útil de aterros sanitários.
Atualmente, é de conhecimento amplo que a ETE pode ser convertida em uma estação de recuperação de recursos, a qual denominamos ETE Sustentável, comumente referenciada fora do Brasil como “Water Resource Recovery Facility (WWRF)”.
Mas afinal, qual a diferença entre uma ETE Sustentável e uma ETE convencional?
Objetivamente, entende-se por ETEs Sustentáveis as estações que são concebidas e operadas segundo os preceitos da economia circular e do desenvolvimento sustentável, considerando as dimensões econômica, social e ambiental.
O esgoto bruto é visto como insumo de um processo produtivo, no qual, além da produção de água para reúso (efluente tratado), são gerados dois subprodutos principais, a saber: lodo e biogás. Por exemplo, o efluente tratado pode ser aproveitado para diversos fins não potáveis, como reúso urbano e industrial (p. ex.: supressão de poeira, lavagem de veículos e logradouros, combate a incêndio, arrefecimento de instalações), bem como para fertirrigação (p. ex.: cultivos agrícolas, pastagens e silvicultura). O biogás pode ser utilizado para geração de energia elétrica e térmica para atender a demanda da própria ETE, reduzindo os custos operacionais, ou ser utilizado para higienização do lodo. Já o lodo higienizado pode ser utilizado como biossólido para uso agrícola ou recuperação de áreas degradadas, reduzindo os custos verificados nas estações convencionais com transporte e disposição final desse subproduto.
Os potenciais de valoração e aproveitamento de cada um dos subprodutos, para além da viabilidade técnica, devem estar atrelados às realidades socioeconômicas locais e aos anseios da população. Ademais, os aspectos de integração paisagística ganham atenção especial, sobretudo quando da implantação de sistemas extensivos (p. ex.: lagoas de estabilização, wetlands), em que a área da estação pode ser encarada como um parque para visitação pública. Logo, a ETE Sustentável torna-se um equipamento público de importância reconhecida pela comunidade. Todavia, no contexto nacional, as iniciativas para recuperação de recursos são ainda incipientes e, quando realizadas, ocorrem de forma desarticulada, normalmente abordando poucas das possibilidades existentes.
Quais os benefícios associados à implantação de ETEs Sustentáveis?
A implantação de ETEs Sustentáveis implica em uma mudança estrutural da visão acerca da função de uma ETE, de simples condicionadora de esgoto para a disposição final mais segura, para uma fornecedora de recursos e geradora de receitas.
Dessa forma, a ETE Sustentável é um elemento de planejamento local, adequada às características e realidades das comunidades, cujos benefícios podem ser percebidos de forma mais direta pela população e, inclusive, podendo contribuir para o desenvolvimento e melhoria da economia em seu entorno.
Em muitos casos, as estações passariam a se autofinanciar, podendo contribuir para sua manutenção e ampliação, além da possível redução de tarifas. Decorre disso o fato de defendermos a ideia de que as ETEs Sustentáveis podem contribuir para a ampliação do acesso à coleta e tratamento de esgoto e avanço na redução das desigualdades sociais. Ressalta-se ainda que a implantação de ETEs Sustentáveis corrobora para o alcance do sexto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 6 – Água Potável e Saneamento) chancelado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o qual visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, contribuindo com a universalização do saneamento.
E há no Brasil instrumentos legais relacionados às práticas de aproveitamento de subprodutos?
Atualmente, há importantes instrumentos legais que fomentam a concepção de ETEs Sustentáveis: a tomar pela Resolução CONAMA no 498/2020, que disciplina a produção e aplicação de biossólido em solos; as normativas estaduais acerca do reúso direto de água não potável proveniente de ETEs (p. ex.: Deliberação Normativa CERH-MG no 65/2020; Resolução SES/SIMA-SP no 01/2020; Resolução COEMA-CE no 02/2017); e as Resoluções Normativas no 482/2012 e no 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelecem as condições gerais para o acesso aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
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