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As normas de referência da ANA e a coordenação regulatória do saneamento no Brasil

14/05/2026, 21:36:02, última atualizacao 14/05/2026

5 min de leitura

Autor: Francis Warrener

Historicamente, devido à diversidade de modelos de gestão de saneamento básico (prestação direta, autarquias, delegação para concessionárias públicas e privadas etc.), o setor de regulação dos serviços de saneamento básico também se estruturou de forma descentralizada. Com a atualização do Marco Legal do Saneamento Básico pela Lei nº 14.026/2020, esse arranjo passou a contar com um novo elemento:

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu a competência de instituir normas de referência (NRs) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, a serem observadas pelos titulares e pelas Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs).

Nesse contexto, o ambiente regulatório passou a contar com dois atores principais: a ANA e as ERIs, que exercem a função de regulação nos estados e municípios. Isso não significa que as ERIs perderam a competência e a autonomia para exercer seu papel, mas sim que suas atividades devem seguir referências comuns para temas centrais da prestação dos serviços.

Desde 2021, a ANA vem publicando NRs, organizadas em cinco módulos:

  1. Governança das entidades reguladoras infranacionais.
  2. Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  3. Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
  4. Serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
  5. Solução de conflitos.

No campo institucional, os Módulos 01 e 05 mostram que a ANA não tem voltado sua atuação apenas para aspectos técnicos da prestação dos serviços. No Módulo 1, a Agência editou norma de referência sobre governança das entidades reguladoras infranacionais. Já no Módulo 5, até o momento, não há uma NR específica, mas sim a Resolução ANA nº 209, de 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos administrativos de mediação regulatória para a resolução de conflitos entre titulares, entidades reguladoras e prestadores.

É evidente que houve uma priorização da edição de normas do Módulo 2 (NRs de abastecimento de água e esgotamento sanitário), com a publicação de diretrizes sobre indenização de investimentos não amortizados, matriz de riscos em contratos, modelos de regulação tarifária, reajustes tarifários, estrutura tarifária e tarifa social, metas progressivas de universalização, indicadores operacionais, condições gerais de prestação e redução de perdas. Essa priorização é natural, tendo em vista que a própria lei do saneamento básico prioriza os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

No Módulo 3, voltado à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos, a ANA publicou normas sobre cobrança, condições gerais de prestação e indicadores. No Módulo 4, dedicado à drenagem e ao manejo de águas pluviais urbanas, a regulação ainda é mais recente, com a publicação da NR 12/2025, voltada à estruturação dos serviços.

Metas e indicadores com diretrizes nacionais

Um dos pontos principais da agenda regulatória está nas normas relacionadas a metas e indicadores. Esse tema merece atenção especial porque torna mais objetivo os procedimentos para acompanhar resultados e avaliar a evolução dos serviços.

Nesse sentido, a NR 08 apresenta os indicadores de atendimento e cobertura dos serviços, são eles:

  • IAA – Índice de atendimento de abastecimento de água.
  • ICA – Índice de cobertura de abastecimento de água.
  • IAE – Índice de atendimento de esgotamento sanitário.
  • ICE – Índice de cobertura de esgotamento sanitário.

Além desses, a NR 09 complementa a anterior, apresentando outros indicadores operacionais, a saber:

  • Nível I-01 – Índice de perdas de água na distribuição por ligação.
  • Nível I-02 – Índice das análises de coliformes totais da água no padrão estabelecido.
  • Nível I-03 – Índice das análises de demanda bioquímica de oxigênio (DBO) do esgoto na saída do tratamento no padrão estabelecido.
  • Nível I-04 – Índice de intermitência do serviço de abastecimento de água.
  • Nível I-05 – Índice de intermitência do serviço de esgotamento sanitário.
  • Nível II-01 – Índice de micromedição relativo ao volume disponibilizado de água.
  • Nível II-02 – Índice de macromedição relativo ao volume disponibilizado de água.
  • Nível II-03 – Índice de duração média dos reparos de extravasamentos de esgoto.
  • Nível II-04 – Índice de reclamações dos serviços de abastecimento de água.
  • Nível II-05 – Índice de reclamações dos serviços de esgotamento sanitário.

Nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, a NR 14 cumpre papel semelhante ao disciplinar os indicadores da prestação. Segundo a ANA, essa norma define dois grandes grupos:

Indicadores de Gestão

  • IG01 – Cobertura de coleta de resíduos domésticos.
  • IG02 – Cobertura de coleta seletiva.
  • IG03 – Disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos.
  • IG04 – Recuperação de resíduos sólidos urbanos.
  • IG05 – Recuperação de despesas do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Indicadores de Qualidade e Eficiência do Serviço

  • QES01 – Continuidade do serviço de coleta de resíduos domésticos.
  • QES02 – Cobertura do serviço de varrição pública.
  • QES03 – Continuidade do serviço de varrição pública.
  • QES04 – Capacidade utilizada das unidades de aterro sanitário.
  • QES05 – Resolução de reclamações.
  • QES06 – Recuperação de materiais recicláveis secos.
  • QES07 – Recuperação da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos.
  • QES08 – Recuperação de biogás a partir dos resíduos sólidos urbanos.

Esse conjunto de normas é particularmente relevante para promover maior uniformidade na avaliação da qualidade da prestação dos serviços, permitindo melhor comparabilidade entre prestadores e maior consistência no acompanhamento das metas.

Chama-se atenção ao fato de que ainda não foram editadas normas sobre indicadores de avaliação da prestação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, o que representa um desafio para a Agência, tendo em vista a dificuldade de mensurar o atendimento da população com o serviço de drenagem e manejo de águas pluviais.

NRs da ANA

NR

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/Normativos-publicados-pela-ANA