Limitações e potencialidades para a remoção de nitrogênio amoniacal nas estações de tratamento de esgoto do estado de Minas Gerais
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No esgoto bruto, o nitrogênio é encontrado principalmente sob a forma orgânica (proveniente de proteínas) e amoniacal (proveniente da ureia). Já na ETE, o nitrogênio orgânico tende a se converter em amoniacal, que passa então a ser a principal forma de nitrogênio no esgoto.
E qual a importância de se remover o nitrogênio amoniacal na ETE?
A acumulação excessiva deste composto em cursos d’água pode causar efeitos adversos à saúde humana e ao ambiente natural, especialmente: a eutrofização; o consumo de oxigênio dissolvido; e a toxicidade por amônia.
Padrões restritivos de lançamento de nitrogênio no efluente de sistemas de tratamento de esgotos sanitários têm sido adotados no contexto mundial. No Brasil, embora não haja padrão de lançamento de nitrogênio amoniacal, legislações estaduais têm sido promulgadas, tal como ocorrido recentemente em Minas Gerais (DN COPAM-CERH/MG n°08/2022). Tendo em vista a premente necessidade de implantação de unidades de tratamento ou adequação das ETEs implantadas em Minas Gerais a fim de se alcançar o limite de nitrogênio amoniacal estabelecido (20 mg.L-1), este trabalho avaliou as limitações e potencialidades das diferentes tipologias de tratamento empregadas no estado e eventuais alternativas conceituais para o retrofitting das ETEs existentes.
Se você tem curiosidade para entender um pouco mais sobre esse assunto, fica a recomendação de leitura desse artigo elaborado pela equipe do CR ETEs.